Entre os anos de 2006 a 2019 o número de uniões estáveis saltou de 31.586 em 2006 para 146.779 em 2019, crescendo aproximadamente 464% no período. Em contrapartida, houve uma redução de aproximadamente 10% no número de casamentos realizados.
Isso não significa que os brasileiros tenham deixado de constituir uma relação duradoura, mas sim, que muitos estão optando pela união estável para formalizar a união.
Mas, você sabe o que é união estável? Como se constitui essa relação? Nesse artigo responderemos estas e outras perguntas.
A união estável é um conceito jurídico que reconhece a relação entre duas pessoas como uma entidade familiar. Embora não seja uma forma oficial de casamento, a união estável tem direitos e deveres semelhantes aos casais casados.
A união estável foi reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988, garantindo aos companheiros a proteção do Estado. Desde então, a união tem sido reconhecida como uma forma de relacionamento afetivo e juridicamente válida.
O Código Civil Brasileiro também reconheceu a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos para a sua configuração, os quais encontram-se listados em seu artigo 1.723:
“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Ou seja, para que a união estável seja reconhecida, é necessário que haja uma convivência pública, contínua e duradoura entre as pessoas. Além disso, é preciso que exista uma vida comum, compartilhamento de despesas e afetividade entre os companheiros. Outro fato importante é que não há um tempo mínimo de coabitação para que seja reconhecida a
União Estável, sendo possível o seu reconhecimento até mesmo entre casais que não morem juntos.
A união estável tem direitos e deveres semelhantes aos casais casados, incluindo, entre outros, o direito à herança, pensão alimentícia, direito à partilha de bens adquiridos durantes a união e direito à saúde. Além disso, os companheiros têm direito a visitas em hospitais e presídios e a decidir sobre o tratamento médico do outro em caso de incapacidade.
A união estável pode ser formalizada por meio de Escritura Pública Declaratória lavrada em
Tabelionato de Notas ou Contrato Particular firmado entre os companheiros. Além disso, pode-se reconhecer a existência da união por meio da comprovação de seus requisitos de constituição, quais sejam: publicidade, continuidade, durabilidade e objetivo de constituir família (art. 1.723, CC).
O reconhecimento da união estável é importante por diversos motivos, tanto para o casal quanto para a sociedade em geral.
Para o casal, formalizar a união pode ser uma forma de proteger a relação, garantindo segurança jurídica e evitando eventuais problemas no futuro.
Para a sociedade em geral, o reconhecimento da união estável é importante porque é uma forma de reconhecer e proteger as relações afetivas que ocorrem fora do casamento, contribuindo para a promoção da igualdade e diversidade. A união estável é uma forma de constituição de família, e seu reconhecimento é fundamental para garantir a plena cidadania e dignidade das pessoas.
A dissolução da união estável pode ser feita de duas formas: judicialmente ou extrajudicialmente.
Na dissolução judicial, uma das partes deve procurar um advogado e ajuizar uma ação de dissolução de união estável perante o Poder Judiciário. É importante lembrar que, em geral, é necessário comprovar a existência da união estável e que ela foi encerrada. O processo de dissolução judicial pode envolver questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pagamento de pensão alimentícia e outras.
Já na esfera extrajudicial, o casal pode comparecer ao cartório de notas com um advogado para formalizar a dissolução de comum acordo. Neste caso, é necessário que não haja filhos menores de idade ou incapazes e que as partes estejam de acordo com a partilha dos bens e demais questões relacionadas à dissolução da união estável. A dissolução extrajudicial é mais rápida e simples do que a judicial, mas nem sempre é possível, pois depende da concordância das partes e de outras condições específicas.
Embora enfrente algumas dificuldades, a união estável é reconhecida como entidade familiar e impõe aos companheiros direitos e deveres semelhantes ao casamento, tratando-se de uma opção válida para aqueles que buscam estabelecer uma relação duradoura e reconhecida pelo Estado.
Por isso, se você pensa em oficializar a relação por meio de uma escritura pública ou privada, contate um advogado de sua confiança para te auxiliar no processo.